No Rio de Janeiro, 1938, foi fundada
a Associação dos Criadores de Gado Jersey-ACGJ, entidade de caráter nacional, em 1948 os gaúchos organizando a primeira estadual que, por várias décadas,
alem do registro de seus rebanhos também contemplava com seu organizado e
eficiente trabalho aos criadores catarinenses, paranaenses e cearenses. Em
1954, os livros de registro de Jersey do estado do Rio Grande do Sul foram
centralizados no Rio de Janeiro. Em 1957, face ao não interesse dos cariocas em
mantê-la, e dos gaúchos em assumi-la, passou a ACGJ para a cidade de São
Paulo-SP, onde continua até hoje, por muito tempo aceitando a natural hegemonia
da ACGJRGS no controle e orientação da raça no sul do Brasil. Nas duas últimas
décadas, porem, a Brasileira passou a interferir muito na organização gaúcha,
sem levar em conta sua tradição e conhecimento na Jersey, apesar da firmeza que
sempre norteou os dirigentes e associados da mais antiga associação
estadual da raça.
O segundo Herd-Book da Raça Jersey do RS, e do Brasil |
Em 1905 Assis Brasil, instalado em
seu “CASTELO”, iniciou o PEDRAS
ALTAS HERD-BOOK, controle inicial da
raça Jersey no Brasil, no ano de 1915 passando para a SECRETARIA DE OBRAS
PÚBLICAS-DIRETORIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO RIO GRANDE DO SUL. A
raça Jersey foi oficializada no Brasil em 1930, pelo Ministério da Agricultura,
por iniciativa de D.Joaquina de Assis Brasil, sendo os primeiros exemplares
P.O.da raça Jersey brasileiros nele inscritos. O Herd-Book de Assis Brasil foi aceito até 1949, quando foi "absorvido" pelo estadual.
Os primeiros animais registrados no Herd-Book do RS foram o macho GENERAL ROCK, HBPA N.1 (de Bernardo Giacomo), e a fêmea REFORMA, HBPA N.2 (de Antônio Manoel Fernandes).
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Assis Brasil foi o autor do primeiro Herd-Book da Raça Jersey no Brasil |
Em 07 de janeiro de 1949, no Clube
Comercial de Pelotas, foi realizada a 2ª reuniào da primeira diretoria do
Jersey gaúcho, presidida pelo Diretor Secretário dr.João Rouget Perez, que
informou ter entregue pessoalmente ofício à Associação Brasileira, durante a
reunião de diretoria daquela entidade em 11 de dezembro passado, mostrando o
desejo desta Associação representar, no Rio Grande do Sul, a entidade-mater
nacional detentora do registro genealógico da raça Jersey no Brasil de acordo
com o convênio internacional de Roma. O dr.Rouget fez minuciosa
exposição do trabalho apresentado junto à
ACGJ, dando pleno conhecimento das “demarches”com referência ao Herd-Book do
Jersey do RS tendo, ainda, apresentado um estudo da proposta enviada por aquela
entidade para revisão pela nova
Diretoria. Foram registradas 796 "reses" da raça Jersey em 1949.
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Coleção dos Herd-Books da Raça Jersey, acervo da ACGJRGS |
Em
21 de outubro de 1950, durante reunião ordinária de Diretoria, o diretor José
A Collares, representante do Herd-Book Collares, comentou estar a
Secretaria da Agricultura do RS cogitando em transferir, ou desobrigar-se, do
registro do gado Jersey no estado, ficando combinado telegrafar-se ao
dr.Manoel Soares comunicando estar esta
entidade tratando junto à Brasileira para solucionar esse assunto por comum
acordo. O dr.João Rouget Perez explanou sobre suas conversações no Rio de
Janeiro referente ao nosso registro genealógico, e sobre as diversas
modalidades estudadas, resolvendo a Diretoria aceitar a fórmula em princípio,
uma vez que a solução definitiva sòmente poderia ser acertada numa Assembléia
Geral por implicar na alteração do Estatuto Social. Foi, tambem, acertado a
impressão do Estatuto da ACGJRGS.
Na reunião realizada em 16 de março
de 1951 falou o sr.Ibsen Vianna que o
presidente da ACGJ dirigiu-se ao Dr.João Rouget Perez dizendo estranhar o
silêncio de nossa Associação com respeito à fórmula encontrada para a
incorporação do Herd-Book do RS, informando o sr.Ibsen que, logo após
recebida a “fórmula”em caráter particular, esta Associação dirigiu-se àquela
entidade, em 30 de novembro de 1950, expondo minuciosamente o seu ponto de
vista. Após comentado o assunto, foi resolvido que novamente nos dirigíssemos a
êles, anexando cópia da correspondência de 30 de novembro.
Os primeiros registros da Raça Jersey no RS e Brasil efetuados pelo governo |
Em 16 de maio de 1951, considerando
não termos recebido contestação da ACGJ das diversas cartas a ela dirigidas, inclusive a de 07 de março passado levada
em mãos pelo dr.João Rouget Perez, prontificou-se este último a telegrafar
diretamente ao dr.Jorge Zani, pessoa esta que tratou e esteve por dar
demarches, pedindo sua interferência para a solução definitiva do assunto
Herd-Book do Rio Grande do Sul.
Aos 03 de julho de 1951 na sede da
Sociedade Agrícola de Pelotas, e com a presença oficial dos drs.Elton Butierres
(da Diretoria de Produção Animal da S.Agricultura do RS) e Celso Pöester, foi
relatado pelo primeiro sobre os
entendimentos mantidos com a entidade
nacional para a possível transferência dos registros genealógicos de nosso
estado àquela entidade, no que foram por ela estabelecidas condições especiais para encarregar-se daquele serviço,
e que já eram conhecidas atraves de projeto enviado em
caráter particular. O dr.Butierres comunicou que, ao regressar a Pôrto
Alegre, daria andamento no assunto.
Em 02 de agosto de 1951 resolveu-se
oficiar ao dr.Elton Butierres solicitando informações sobre o andamento do assunto Registro de Gado
Jersey no RS.
No dia 10 de fevereiro de 1955, o Presidente da ACGJRGS expos o entendimento que teve com a ACGJB, e deu conhecimento do protocolo firmado em 13 de dezembro de
1954, abaixo transcrito:
“A
Associação dos Criadores de Gado Jersey delega amplos poderes para
representá-la junto aos criadores riograndenses a fim de ser efetivado o
registro desse rebanho através do seguinte procedimento e cláusulas:
1º- A
Associação de Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul remeterá
imediatamente a todos os criadores gaúchos ofício solicitando a relação atual
do rebanho de cada criador, onde deverá constar a característica individual de
cada animal(número de orelha, número particular, marcas, etc), e a lista em
cada rebanho das reprodutoras em período de gestação. O ofício deverá marcar o
prazo de máximo 30(trinta) dias para recepção destas informações.
2º- A
medida que forem sendo recebidas as relações acima, a ACGJRGS procederá os exames de verificação de
tuberculose através técnico especializado, nomeado por acordo para esse fim.
3º-
Os animais sãos(brucelose e tuberculose negativas) serão anotados em lista à
parte, a fim de ser feita nos livros genealógicos dos Gados Riograndenses, ora
recebidos, a identificação dos mesmos.
4º-
Nos casos de animal oriundo de cruzamento e que tiver de ser apurado o grau de
sangue, seguir-se-á o Regulamento desta Associação dos Criadores de Gado
Jersey; nos casos de jovens puros de origem em idade de exame para entrada nos
livros definitivos, proceder-se-á de acordo com artigo próprio do Regulamento
da Associação.
5º- A
ACGJRGS remeterá imediatamente a esta Associação a relação total dos criadores
riograndenses a fim de ser calculado o número de boletins de
inscrição(nascimentos),REGULAMENTO DE REGISTRO GENEALÓGICO para que a ACGJRGS faça a entrega e divulbação dos mesmos.
6º-A
ACGJRGS manterá na sua sede, rigorosamente em dia, LIVRO DE REGISTRO DE
PADREAÇÕES E NASCIMENTOS, cujos dados serão copiados dos boletins de padreação
e nascimento a ela remetidos pelos criadores riograndenses, cujo original
depois de copiado deverá ser remetido a esta Associação
7º-A
ACGJ remeterá imediatamente ofício aos seus associados com instruções para que
as comunicações sejam feitas através da ACGJRGS.
8º-A
ACGJ reservará séries especiais para os números oficiais que serão usados no
serviço de marcação do rebanho riograndense.
9º-Será
entregue à ACGJRGS aparelho de tatuagem especial com letras e números originais
que servirão exclusivamente para a tatuagem do rebanho Jersey riograndense.
10º-Fica
entendido e acertado que a ACGJRGS adotará e seguirá o REGULAMENTO DE REGISTRO
GENEALÓGICO e as normas gerais de trabalho da ACGJ.”
Comunicou ainda o sr.Presidente que,
por ocasião de sua passagem por Porto Alegre, teve oportunidade de assinar o
convênio na Secretaria da Agricultura, como delegado da ACGJ, convênio este
para a execução do registro genealógico da raça Jersey, e cujos dizeres fazem
parte integrante de ata específica. Em 14 de
janeiro de 1955, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do RS, o
seu Diretor Geral, dr.Argus Leães, autorizado pelo Exmo.sr.Secretário, e o
dr.João Rouget Perez, presidente da ACGJRGS, representando por delegação
escrita o dr.Euclides Aranha Neto, presidente da ACGJ, foi declarado por aquele
que, por parte desta última Associação, vinha assinar o presente convênio, pelo
qual fica transferida à ACGJ a execução do REGISTRO GENEALÓGICO DA RAÇA JERSEY,
de conformidade com a lei nº 362 de 1º de julho de 1954, e sob as seguintes
cláusulas:
I
“A Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, autorizada pela lei nº 2362 de 1º de julho de 1954, transfere
à Associação dos Criadores de Gado Jersey, neste convênio designada ACGJ, a
execução e manutenção do Registro Genealógico da Raça Jersey, no território
deste Estado.
II
O Registro Genealógico ora
transferido à ACGJ será executado de acordo com as disposições contidas no
REGULAMENTO DE REGISTRO GENEALÓGICO dessa entidade, aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 4 de novembro de 1952.
III
A ACGJ ficará sendo depositária
do registro genealógico da raça Jersey, mantida pela Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio.
IV
A ACGJ tornando-se depositária
do registro genealógico da raça Jersey obriga-se a aceitá-la observadas as
disposições sanitárias em vigor.
V
A ACGJ obriga-se a publicar,
anualmente, a relação completa de todos os animais inscritos no ano anterior.
VI
A ACGJ não alterará qualquer
dispositivo do REGULAMENTO antes citado sem o conhecimento da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
VII
Os animais de propriedade dos
governos, estadual e municipais, serão inscritos gratuìtamente pela ACGJ,
sempre que estejam de acordo com as normas regulamentares.
VIII
Até 15(quinze) dias após a
assinatura deste convênio, serão entregues à ACGJ mediante recibo todos os
livros de registro genealógico da raça Jersey em poder da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, obrigando àquela a conservá-los em lugar
seguro e à prova de fogo.
IX
A Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio se reserva ao direito de exigir a devolução dos livros e
outros documentos que forem entregues à ACGJ, desde que essa Associação
interrompa suas atividades.
E, para constar, foi por mim,
Francisco Bina Machado, auxiliar de Gabinete da Diretoria Geral, lavrado o
presente convênio que, depois de lido e achado conforme, será assinado pelo
sr.Diretor Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Rio
Grande do Sul, e pelo representante da ACGJ.
Porto
Alegre, 14 de janeiro de 1955.
Argus
Leães de Medeiros
João
Rouget Perez
Testemunhas:
Mário de Oliveira e Elton Adão Butierres
Ficou estabelecido com o dr.Luiz
Bragança, responsável pela Diretoria de Produção Animal do RS, que tão pronto
estivessem os livros de registro daria o necessário aviso para fazer a entrega
dos mesmos e do arquivo em poder da Secretaria.
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