O crescente e polêmico assunto
sobre o descredenciamento de jurados devidamente qualificados pela ACGJB
deverá, durante a próxima Exposição Nacional da Raça Jersey em São Paulo
(Parque de Água Funda), tomar rumo.
Hoje regulado pela Portaria 108/93
do MARA, antes havia o primeiro Regimento Interno do Colégio de
Jurados, datado de maio de 1987, parcialmente reproduzido a seguir:
Observem que no art.2 não há obrigatoriedade dos jurados de participarem de cursos e/ou recilagens , e tampouco sobre a punição com sua exclusão do colegiado e/ou quadro de jurados. |
Novamente sobre cursos, agora de atualização e aprimoramento técnico, continua não obrigatória a participação dos jurados componentes do quadro. |
É a única forma prevista neste Regimento para o afastamento de jurado, temporário ou definitivo! |
Saiba sobre a portaria 108/93 do MARA no www.blogdorheingantz.blogspot.com
CURSO PARA JURADOS em Braço do Norte - SC, veja a edição anterior deste blog. Inscreva-se, pois é o único neste ano de 2012.
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