quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

HERD-BOOK JERSEY NO RS e BRASIL

No Rio de Janeiro, 1938, foi fundada a Associação dos Criadores de Gado Jersey-ACGJ, entidade de caráter nacional, em 1948 os gaúchos organizando a primeira estadual que, por várias décadas, alem do registro de seus rebanhos também contemplava com seu organizado e eficiente trabalho aos criadores catarinenses, paranaenses e cearenses. Em 1954, os livros de registro de Jersey do estado do Rio Grande do Sul foram centralizados no Rio de Janeiro. Em 1957, face ao não interesse dos cariocas em mantê-la, e dos gaúchos em assumi-la, passou a ACGJ para a cidade de São Paulo-SP, onde continua até hoje, por muito tempo aceitando a natural hegemonia da ACGJRGS no controle e orientação da raça no sul do Brasil. Nas duas últimas décadas, porem, a Brasileira passou a interferir muito na organização gaúcha, sem levar em conta sua tradição e conhecimento na Jersey, apesar da firmeza que sempre norteou os dirigentes e associados da mais antiga associação estadual da raça. 


O segundo Herd-Book da Raça Jersey do RS, e do Brasil

Em 1905 Assis Brasil, instalado em seu “CASTELO”, iniciou o PEDRAS ALTAS HERD-BOOK, controle inicial da raça Jersey no Brasil, no ano de 1915 passando para a SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS-DIRETORIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO RIO GRANDE DO SUL. A raça Jersey foi oficializada no Brasil em 1930, pelo Ministério da Agricultura, por iniciativa de D.Joaquina de Assis Brasil, sendo os primeiros exemplares P.O.da raça Jersey brasileiros nele inscritos. O Herd-Book  de Assis Brasil foi aceito até 1949, quando foi "absorvido" pelo estadual. 
Os primeiros animais registrados no Herd-Book do RS foram o macho GENERAL ROCK, HBPA N.1 (de Bernardo Giacomo), e a fêmea REFORMA, HBPA N.2 (de Antônio Manoel Fernandes).

Assis Brasil foi o autor do primeiro Herd-Book da
Raça Jersey no Brasil

Em 07 de janeiro de 1949, no Clube Comercial de Pelotas, foi realizada a 2ª reuniào da primeira diretoria do Jersey gaúcho, presidida pelo Diretor Secretário dr.João Rouget Perez, que informou ter entregue pessoalmente ofício à Associação Brasileira, durante a reunião de diretoria daquela entidade em 11 de dezembro passado, mostrando o desejo desta Associação representar, no Rio Grande do Sul, a entidade-mater nacional detentora do registro genealógico da raça Jersey no Brasil de acordo com o convênio internacional de Roma. O dr.Rouget fez minuciosa exposição do trabalho apresentado junto à ACGJ, dando pleno conhecimento das “demarches”com referência ao Herd-Book do Jersey do RS tendo, ainda, apresentado um estudo da proposta enviada por aquela entidade para revisão  pela nova Diretoria. Foram registradas 796 "reses" da raça Jersey em 1949.

Coleção dos Herd-Books da Raça Jersey, acervo da ACGJRGS

       Em 21 de outubro de 1950, durante reunião ordinária de Diretoria, o diretor José  A Collares, representante do Herd-Book Collares, comentou estar a Secretaria da Agricultura do RS cogitando em transferir, ou desobrigar-se, do registro do gado Jersey no estado, ficando combinado telegrafar-se ao dr.Manoel Soares  comunicando estar esta entidade tratando junto à Brasileira para solucionar esse assunto por comum acordo. O dr.João Rouget Perez explanou sobre suas conversações no Rio de Janeiro referente ao nosso registro genealógico, e sobre as diversas modalidades estudadas, resolvendo a Diretoria aceitar a fórmula em princípio, uma vez que a solução definitiva sòmente poderia ser acertada numa Assembléia Geral por implicar na alteração do Estatuto Social. Foi, tambem, acertado a impressão do Estatuto da ACGJRGS. 
Na reunião realizada em 16 de março de 1951 falou o sr.Ibsen Vianna que o presidente da ACGJ dirigiu-se ao Dr.João Rouget Perez dizendo estranhar o silêncio de nossa Associação com respeito à fórmula encontrada para a incorporação do Herd-Book do RS, informando o sr.Ibsen que, logo após recebida a “fórmula”em caráter particular, esta Associação dirigiu-se àquela entidade, em 30 de novembro de 1950, expondo minuciosamente o seu ponto de vista. Após comentado o assunto, foi resolvido que novamente nos dirigíssemos a êles, anexando cópia da correspondência de 30 de novembro.

Os primeiros registros da Raça Jersey no RS e Brasil efetuados pelo governo
Em 16 de maio de 1951, considerando não termos recebido contestação  da ACGJ das diversas cartas a ela dirigidas, inclusive a de 07 de março passado levada em mãos pelo dr.João Rouget Perez, prontificou-se este último a telegrafar diretamente ao dr.Jorge Zani, pessoa esta que tratou e esteve por dar demarches, pedindo sua interferência para a solução definitiva do assunto Herd-Book do Rio Grande do Sul.
Aos 03 de julho de 1951 na sede da Sociedade Agrícola de Pelotas, e com a presença oficial dos drs.Elton Butierres (da Diretoria de Produção Animal da S.Agricultura do RS) e Celso Pöester, foi relatado pelo primeiro  sobre os entendimentos mantidos  com a entidade nacional para a possível transferência dos registros genealógicos de nosso estado àquela entidade, no que foram por ela estabelecidas condições  especiais para encarregar-se daquele serviço, e que já eram conhecidas atraves de projeto enviado em caráter particular. O dr.Butierres comunicou que, ao regressar a Pôrto Alegre, daria andamento no assunto.
            Em 02 de agosto de 1951 resolveu-se oficiar ao dr.Elton Butierres solicitando informações sobre  o andamento do assunto Registro de Gado Jersey no RS.
No dia 10 de fevereiro de 1955, o Presidente da ACGJRGS expos o entendimento que teve com a ACGJB, e deu conhecimento do protocolo firmado em 13 de dezembro de 1954, abaixo transcrito:

“A Associação dos Criadores de Gado Jersey delega amplos poderes para representá-la junto aos criadores riograndenses a fim de ser efetivado o registro desse rebanho através do seguinte procedimento e cláusulas:
1º- A Associação de Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul remeterá imediatamente a todos os criadores gaúchos ofício solicitando a relação atual do rebanho de cada criador, onde deverá constar a característica individual de cada animal(número de orelha, número particular, marcas, etc), e a lista em cada rebanho das reprodutoras em período de gestação. O ofício deverá marcar o prazo de máximo 30(trinta) dias para recepção destas informações.
2º- A medida que forem sendo recebidas as relações acima, a ACGJRGS  procederá os exames de verificação de tuberculose através técnico especializado, nomeado por acordo para esse fim.
3º- Os animais sãos(brucelose e tuberculose negativas) serão anotados em lista à parte, a fim de ser feita nos livros genealógicos dos Gados Riograndenses, ora recebidos, a identificação dos mesmos.
4º- Nos casos de animal oriundo de cruzamento e que tiver de ser apurado o grau de sangue, seguir-se-á o Regulamento desta Associação dos Criadores de Gado Jersey; nos casos de jovens puros de origem em idade de exame para entrada nos livros definitivos, proceder-se-á de acordo com artigo próprio do Regulamento da Associação.
5º- A ACGJRGS remeterá imediatamente a esta Associação a relação total dos criadores riograndenses a fim de ser calculado o número de boletins de inscrição(nascimentos),REGULAMENTO DE REGISTRO GENEALÓGICO  para que a ACGJRGS  faça a entrega e divulbação dos mesmos.
6º-A ACGJRGS manterá na sua sede, rigorosamente em dia, LIVRO DE REGISTRO DE PADREAÇÕES E NASCIMENTOS, cujos dados serão copiados dos boletins de padreação e nascimento a ela remetidos pelos criadores riograndenses, cujo original depois de copiado deverá ser remetido a esta Associação
7º-A ACGJ remeterá imediatamente ofício aos seus associados com instruções para que as comunicações sejam feitas através da ACGJRGS.
8º-A ACGJ reservará séries especiais para os números oficiais que serão usados no serviço de marcação do rebanho riograndense.
9º-Será entregue à ACGJRGS aparelho de tatuagem especial com letras e números originais que servirão exclusivamente para a tatuagem do rebanho Jersey riograndense.
10º-Fica entendido e acertado que a ACGJRGS adotará e seguirá o REGULAMENTO DE REGISTRO GENEALÓGICO e as normas gerais de trabalho da ACGJ.”
           
            Comunicou ainda o sr.Presidente que, por ocasião de sua passagem por Porto Alegre, teve oportunidade de assinar o convênio na Secretaria da Agricultura, como delegado da ACGJ, convênio este para a execução do registro genealógico da raça Jersey, e cujos dizeres fazem parte integrante de ata específica. Em 14 de janeiro de 1955, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do RS, o seu Diretor Geral, dr.Argus Leães, autorizado pelo Exmo.sr.Secretário, e o dr.João Rouget Perez, presidente da ACGJRGS, representando por delegação escrita o dr.Euclides Aranha Neto, presidente da ACGJ, foi declarado por aquele que, por parte desta última Associação, vinha assinar o presente convênio, pelo qual fica transferida à ACGJ a execução do REGISTRO GENEALÓGICO DA RAÇA JERSEY, de conformidade com a lei nº 362 de 1º de julho de 1954, e sob as seguintes cláusulas:

I
                “A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, autorizada pela lei nº 2362 de 1º de julho de 1954, transfere à Associação dos Criadores de Gado Jersey, neste convênio designada ACGJ, a execução e manutenção do Registro Genealógico da Raça Jersey, no território deste Estado.
                                                                              II
                O Registro Genealógico ora transferido à ACGJ será executado de acordo com as disposições contidas no REGULAMENTO DE REGISTRO GENEALÓGICO dessa entidade, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de novembro de 1952.
                                                                              III
                A ACGJ ficará sendo depositária do registro genealógico da raça Jersey, mantida pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
                                                                              IV
                A ACGJ tornando-se depositária do registro genealógico da raça Jersey obriga-se a aceitá-la observadas as disposições sanitárias em vigor.
                                                                              V
                A ACGJ obriga-se a publicar, anualmente, a relação completa de todos os animais inscritos no ano anterior.
                                                                              VI
                A ACGJ não alterará qualquer dispositivo do REGULAMENTO antes citado sem o conhecimento da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
                                                                              VII
                Os animais de propriedade dos governos, estadual e municipais, serão inscritos gratuìtamente pela ACGJ, sempre que estejam de acordo com as normas regulamentares.
                                                                              VIII
                Até 15(quinze) dias após a assinatura deste convênio, serão entregues à ACGJ mediante recibo todos os livros de registro genealógico da raça Jersey em poder da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, obrigando àquela a conservá-los em lugar seguro e à prova de fogo.
                                                                              IX
                A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio se reserva ao direito de exigir a devolução dos livros e outros documentos que forem entregues à ACGJ, desde que essa Associação interrompa suas atividades.
                E, para constar, foi por mim, Francisco Bina Machado, auxiliar de Gabinete da Diretoria Geral, lavrado o presente convênio que, depois de lido e achado conforme, será assinado pelo sr.Diretor Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Rio Grande do Sul, e pelo representante da ACGJ.
                                                               Porto Alegre, 14 de janeiro de 1955.

                                               Argus Leães de Medeiros
                                               João Rouget Perez

                                                               Testemunhas:
 Mário de Oliveira e  Elton Adão Butierres

Ficou estabelecido com o dr.Luiz Bragança, responsável pela Diretoria de Produção Animal do RS, que tão pronto estivessem os livros de registro daria o necessário aviso para fazer a entrega dos mesmos e do arquivo em poder da Secretaria.


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