terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES

Jovem expondo em Esteio
Mediante prolongadas discussões durante 2011 e 2012, principalmente pelo Conselho Técnico da ACGJRS, foram sugeridas e concretizadas diversas alterações, após o devido encaminhamento ao CDT-ACGJB e aprovação na Assembléia Geral Extraordinária-ACGJB em 2012.
Reunião do CDT-ACGJB, São Paulo

Em concordância com a ACGJB, conforme definido por nosso CT ainda em 2011, as categorias e campeonatos acompanham às do regulamento nacional, com algumas adaptações regionais, sendo as principais modificações abaixo divulgadas:

a- CATEGORIAS e CAMPEONATOS

Capítulo IV

Classes, Campeonatos e Categorias

Artigo 13º
            Para efeito de julgamento de campeonato e contagem de pontos para premiações, haverá classe única para animais puro de origem (PO) e puro por cruzamento de origem conhecida (PCOC/SJ).

Artigo 14º
            Em função da data base para cálculo de idade, os animais serão classificados para efeito de disputa de campeonatos, de acordo com a idade real comprovada pelo certificado de registro, e serão assim distribuídos:

TABELA PARA ENQUADRAMENTO DOS ANIMAIS NAS RESPECTIVAS CATEGORIAS – MORFOLOGIA e CONCURSO LEITEIRO
OBS: (n) é o ano da realização do evento, data base é o primeiro dia marcado para julgamento morfológico
CAT.
DATA DE NASCIMENTO
CAMPEONATO
MACHOS
Nasc. a partir de março de (n-1)
Junior
Nasc. de julho (n-2) a fevereiro de (n-1)
Intermediário
Nasc. de dezembro de (n-5) a junho de (n-2)
Sênior

FÊMEAS NÃO PARIDAS (*) (**) (***)
________________________________________________________________________________
            4ª          Nasc.a partir de dezembro de (n-1)                                    Terneira Menor          
Nasc. de setembro a novembro de (n-1)
Terneira Júnior
Nasc. de junho a agosto de (n-1)
Terneira Intermediária
Nasc. de março a maio de (n-1)
Terneira Sênior
Nasc. de dezembro (n-2) a  fevereiro de (n-1)
Vaquilhona Menor
Nasc. de setembro a novembro de (n-2)
Vaquilhona Júnior
10ª
Nasc. de junho a agosto de (n-2)
Vaquilhona Intermediária
11ª
Nasc. até maio de  (n-2), desde que não completados 
29 meses no 1º dia de julgamento
Vaquilhona Sênior

FÊMEAS PARIDAS EM LACTAÇÃO OU SECAS COM PRENHEZ POSITIVA (****)
12ª
Paridas com menos de 24 meses e que não tenham 30 meses na data base.
Vaca 1 ano parida
13ª
Nasc.de março a agosto de (n-2)
Vaca 2 anos Júnior
14ª
Nasc. de set (n-3) a fev.(n-2)
Vaca 2 anos Sênior
15ª
Nasc. de de março a agosto de (n-3)
Vaca 3 anos Júnior
16ª
Nasc. de setembro de (n-4) a fevereiro de (n-3)
Vaca 3 anos Sênior
17ª
Nasc. de setembro de (n-5) a agosto de (n-4)
Vaca 4 anos
18ª
Nasc. de setembro de (n-6) a agosto de (n-5)
Vaca 5 anos
19ª
Nasc. de setembro de (n-7) a agosto de (n-6)
Vaca Adulta
20ª
Nasc. antes de setembro de (n-7)
Vaca Longeva
21ª
Sem limite de idade
Vaca Seca ****
22ª
Conjunto Progênie de Mãe
2 filhas da mesma vaca
23ª
Conjunto Vacas Leiteiras
3 vacas em lactação
24ª
Conjunto família
Mãe e filha
25ª
Vacas até 36 meses de idade na data base
Concurso Leiteiro
26ª
Fêmas com mais de 36 meses na data base
Concurso Leiteiro


        * Prenhez mínima de 60 dias para animais com 21 meses, não paridos.

     * * Prenhez mínima de 90 dias para animais de 22 a 23 meses, não paridos.

    * * * Prenhez mínima de 150 dias para animais acima de 24 meses

   * * * *Prenhez mínima de 180 dias para as vacas secas, tendo pelo menos um parto confirmado.
  
NOTAS IMPORTANTES:
1.Para efeito de verificação do período de gestação e calculo das idades em que são exigidos os atestados de aptidão reprodutiva, a data base será sempre aquela programada para o primeiro dia de julgamento do respectivo evento.
2. Apresentar o atestado andrológico para machos a partir de 18 meses de idade e ginecológico para fêmeas a partir de 16 meses.
3. As fêmeas ao completarem 29 meses de idade na data base deverão estar paridas.
4. As fêmeas em lactação com mais de 150 dias deverão ter atestado de prenhes.
5. Os machos inscritos terão de possuir mães controladas, conforme alíneas (a) ou (b) do parágrafo 1º a seguir.

b- CONCURSOS LEITEIROS

Artigo 15º - Concurso Leiteiro – Para fins de classificação final, os animais participantes deste concurso serão divididos em 2 (duas) categorias (25ª categoria até 36 meses, e 26ª categoria acima de 36 meses, com idades calculadas na data base da exposição). Cada expositor poderá concorrer, no máximo, com 2 (dois) animais por categoria em cada exposição, obrigatòriamente constantes do catálogo, cujas inscrições deverão ser comunicadas ao responsável pelo concurso até uma hora antes do início marcado (quando será feito o sorteio da ordem da ordenha dos animais que permanecerá inalterada até o final do concurso leiteiro).

Parágrafo 1º - O Concurso Leiteiro será conduzido por Inspetor Técnico indicado pela Comissão de Exposição.

Parágrafo 2º - Será desclassificado do concurso leiteiro, independentemente das demais sanções porventura aplicáveis, o expositor que por si ou por terceiros, especialmente seus ordenhadores, viole o presente Regulamento ou pratique atos tidos como irregulares pela Comissão de Exposição.

Parágrafo 3º - Os animais participantes do concurso leiteiro só poderão ser retirados do recinto da exposição a partir da data prevista para a saída.

Parágrafo 4º - Fica proibida a aplicação de qualquer produto, injetável, oral ou por qualquer via, mesmo que antibiótico ou oxitocina, durante o concurso leiteiro. Qualquer fato contrário a este parágrafo automàticamente desclassificará o respectivo animal, sendo a decisão inapelável.

Parágrafo 5º - Cada expositor poderá optar pela ordenha, mecânica ou manual, porém uma vez iniciado o concurso não poderá mudar sua escolha. Observa-se, ainda:
  1. Cada animal terá 15 (quinze) minutos para a ordenha, contados a partir do momento em que o responsável pelo concurso autorizar seu início.
  2. Está previsto um intervalo de aproximadamente 20 (vinte) minutos entre cada grupo a ser ordenhado, sendo 15 (quinze) minutos para ordenha e 5 (cinco) minutos para a pesagem e substituição dos animais. Todo leite vazado antes do horário previsto para o animal deve ser eliminado, não podendo ser pesado.
  3. Serão realizadas uma esgota e três ordenhas com intervalo de 8 (oito) horas entre as mesmas, não podendo a produção da primeira ordenha ultrapassar em mais de 20% (vinte por cento) a produção da esgota sendo, se isto ocorrer, considerada a produção da esgota acrescida de 20% (vinte por cento) como resultado da 1ª ordenha. A produção final em 24 horas será a soma das 3 (três) ordenhas respectivamente.

  1. A produção da esgota terá de ser, obrigatóriamente, apontada.

  1. Sòmente serão pontuadas no concurso leiteiro, para ranking, as vacas que atingirem uma produção diária mínima de 20 kg.

  1. É de exclusiva responsabilidade do expositor a locomoção, a guarda e o trato de seus animais.

  1. A pesagem da produção, durante o concurso leiteiro, não poderá ser realizada por meio de medidor eletrônico.

Parágrafo 6º: A realização ou não do Concurso Leiteiro ficará a critério dos organizadores do respectivo evento.


O REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES DA RAÇA JERSEY NO RS foi encaminhado aos organizadores dos eventos, aos Núcleos de Criadores, aos Jurados do Quadro Gaúcho e aos Conselheiros Técnicos por e.mail.

Reunião da diretoria e conselho técnico, 2013

Maiores informações poderão ser conseguidas junto à nossa Secretaria pelo telefone 53.32233919 ou e.mail jerseyrs@terra.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário